AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 408 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Cuiabá a Semana de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar, a ser realizada na primeira semana do mês de Maio.
Parágrafo único. Nos dias em que for realizada a Semana de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar, a Vigilância Sanitária intensificará suas ações nos Hospitais e Clínicas, realizando vistorias de combate à infecção hospitalar e palestras sobre como preveni-la e combatê-la.
Art. 2º A semana ora instituída passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.