LEI Nº 5.829, DE 25 DE JUNHO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 408 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE À INFECÇÃO HOSPITALAR, A SER REALIZADA NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Cuiabá a Semana de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar, a ser realizada na primeira semana do mês de Maio.

 

Parágrafo único. Nos dias em que for realizada a Semana de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar, a Vigilância Sanitária intensificará suas ações nos Hospitais e Clínicas, realizando vistorias de combate à infecção hospitalar e palestras sobre como preveni-la e combatê-la.

 

Art. 2º A semana ora instituída passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.