AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 408 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal manteve o VETO PARCIAL e em conformidade com o Art. 29 § § 2º e 3º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Praça Almerindo Santos Damacena” o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas 16 e 23, localizado no Residencial Maria de Lourdes, no Bairro Recanto dos Pássaros, na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso e identificado como área de uso comum.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.