LEI Nº 5.831, DE 25 DE JUNHO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 408 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A "SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO PÓS-PARTO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Prevenção e combate à Depressão Pós-Parto", no calendário oficial do Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A semana que se refere o "caput", anualmente, será realizada na semana do dia 28 de maio, instituído como o "Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher".

 

Art. 2º As comemorações farão parte do calendário oficial do município de Cuiabá

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.