LEI Nº 5.832, DE 02 DE JULHO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 411 DE 03 DE JULHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES FORNECEREM, SEMPRE QUE SOLICITADA, COMANDA IMPRESSA QUE PERMITA O CONTROLE DO CONSUMO PELOS CLIENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os bares, restaurantes e similares obrigados a fornecer, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes.

 

Parágrafo único. A comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e outra em posse do funcionário do estabelecimento que estiver atendendo.

 

Art. 2º A comanda será utilizada unicamente com a finalidade de facilitar o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento, e não será considerado documento fiscal.

 

Art. 3º Os bares, restaurantes e similares fixarão cartazes em suas dependências, com o seguinte texto:

 

"Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo, conforme legislação vigente".

 

Parágrafo único. Os cartazes deverão possuir dimensões mínimas de 30 cm x 20 cm (trinta centímetros por vinte centímetros), devendo ser afixado um cartaz para cada 100 (cem metros quadrados) de área destinada ao atendimento ao público ou fração, assegurado, no mínimo, um cartaz por estabelecimento;

 

Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator a cominação de multa no valor de R$. 500,00 (quinhentos reais), podendo ser duplicada em caso de reincidência.

 

Parágrafo único. Os responsáveis pelas atividades e estabelecimentos previstos nesta lei devem permitir e facilitar o acesso dos agentes municipais de fiscalização devidamente identificados.

 

Art. 5º Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação, para que bares, restaurantes e similares se adequem ao disposto nesta lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de julho de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.