AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 427 DE 25 DE JULHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída oficialmente a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas descritas no mapa previsto no Anexo Único desta Lei, no total de 377,10 km.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.