LEI Nº 5.837, DE 23 DE JULHO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 427 DE 25 DE JULHO DE 2014.

 

INSTITUI A QUILOMETRAGEM DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída oficialmente a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas descritas no mapa previsto no Anexo Único desta Lei, no total de 377,10 km.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.