AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 425 DE 23 DE JULHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Valter José dos Santos o Programa Saúde da Família – PSF do Bairro Pedregal.
Art. 2º Fica denominado de Adelaide Alves da Silva o Programa Saúde da Família – PSF do Bairro Renascer.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.022 de 08 de outubro de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.