AUTOR: VEREADOR FAISSAL CALIL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 427 DE 25 DE JULHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as seguintes ruas do Condomínio Residencial Village do Bosque, localizado no Bairro Ribeirão do Lipa, nesta Capital:
I – avenida dos Bosques a atual Avenida Principal;
II – rua dos Lírios a atual rua Quadra 01;
III – rua das Violetas a atual rua Quadra 02;
IV – rua das Margaridas a atual rua Quadra 03;
V – rua das Tulipas a atual rua Quadra 04;
VI – rua das Hortências a atual rua Quadra 05;
VII – rua das Azaléias a atual rua Quadra 06;
VIII – rua dos Cravos a atual rua Quadra 07;
IX – rua das Rosas a atual rua Quadra 08;
X – rua das Orquídeas a atual rua Quadra 09.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.