AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 427 DE 25 DE JULHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no calendário oficial no Município de Cuiabá, o dia 12 de agosto como dia Municipal da Juventude.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.