LEI Nº 5.841, DE 23 DE JULHO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 427 DE 25 DE JULHO DE 2014.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O DIA 12 DE AGOSTO COMO DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no calendário oficial no Município de Cuiabá, o dia 12 de agosto como dia Municipal da Juventude.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.