O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Maria
Ferreira Salles, mãe do Ex. Servidor da Câmara Municipal, Jacob Ferreira Salles
uma pensão mensal correspondente a que perceberem as pensionistas do município.
Art. 2º Os benefícios desta Lei, terão
os seus efeitos contados, a partir de 1° de Julho do corrente ano.
Art. 3º Para fazer faces as despesas oriundas do artigo 1°, fica o senhor Prefeito
autorizado a abrir o necessário crédito, no presente
exercício, consignando verba própria nos orçamentos vindouros.
Art. 4º Está Lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de agosto de 1961.
AECIM
TOCANTINS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.