LEI Nº 5.845, DE 01 DE AGOSTO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR OSÉAS MACHADO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 433 DE 04 DE AGOSTO DE 2014.

 

INSTITUI O DIA DO COMERCIANTE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o “Dia Municipal do Comerciante”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de julho.

 

Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do calendário oficial do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.