AUTOR: VEREADOR OSÉAS MACHADO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 433 DE 04 DE AGOSTO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o “Dia Municipal do Comerciante”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de julho.
Art. 2º As comemorações alusivas à data farão parte do calendário oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.