LEI Nº 5.853, DE 22 DE AGOSTO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 448 DE 25/08/2014

 

Institui a Semana Municipal da Transparência Pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana da Transparência” no Município de Cuiabá, e será comemorada na semana que inclui o dia 16 de maio de cada ano, data comemorativa da vigência da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11.

 

Art. 2º Na Semana Municipal da Transparência Pública serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação dos poderes públicos municipais, instituições e autoridades educacionais e políticas.

 

Parágrafo único. Os poderes municipais citados no caput deste artigo procurarão parcerias com os órgãos estaduais e federais, instituições de ensino e as instituições religiosas, bem como, as empresas e entidades prestadoras de serviço da sociedade cuiabana, com o intuito de ampliar e fortalecer controle social e as atividades relacionadas à “Semana da Transparência”.

 

Art. 3º Para execução do projeto será inserido ao calendário escolar, da Rede Pública Municipal de Ensino, ao menos uma hora diária durante a semana para exposição de atividades relacionadas com o tema, com objetivo de atingir aos propósitos da Lei. Estas atividades poderão seguir a presente ordem:

 

I - promover palestra para alunos e a comunidade em geral sobre o tema Transparência Pública e Controle Social, preferencialmente na abertura da semana;

 

II - promover concurso de desenho e redação referente ao tema Lei de Acesso à Informação, transparência pública, combate a corrupção, participação social, cidadania e ética;

 

III - confeccionar murais alusivos à importância da participação da sociedade na Administração Pública;

 

IV - promover peças teatrais que abordem o tema Transparência Pública e a importância do diálogo entre os órgãos municipais e a sociedade.

 

Art. 4º Observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de educação e da Controladoria e Contabilidade do Município, poderá coordenar as ações previstas para a Semana Municipal de Transparência.

 

Art. 5º As despesas para a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.