LEI Nº 5.856, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR TONINHO DE SOUZA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 453 DE 01/09/2014

 

DISPÕE QUANTO A DENOMINAÇÃO DA ROTATÓRIA, LOCALIZADA NO BAIRRO MORADA DO OURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A presente Lei dá denominação a Rotatória localizada entre as Avenidas Djalma Ferreira de Souza e Oátamo Canavarros, constituída no Bairro Morada do Ouro, na Região Norte em Cuiabá.

 

Art. 2º A rotatória localizada no Bairro Morada do Ouro, Região Norte, passa a denominar-se Rotatória Professor Henrique José De Souza.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 28 de agosto de 2014.

 

VEREADOR JÚLIO PINHIEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.