LEI Nº 5.857, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR ALLAN

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 453 DE 01/09/2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa, doravante a denominar-se “Rua Terezinha Rosa”, a via pública antes indicada Rua Um, localizada no Bairro Jardim Alencastro, localizada entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa e Avenida Itaparica no Município de Cuiabá, conhecida na região como Rua do Colégio Fato.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 28 de agosto de 2014.

 

VEREADOR JÚLIO PINHIEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.