O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Rua Maria Mendes a atual Rua sem denominação, que fica situada adiante da cruz localizado de frente ao Quartel do 16º Batalhão de caçadores.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de agosto de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.