LEI Nº 5.869, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 468 DE 19/09/2014

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAS DO CENTRO OESTE – ADRA, CNPJ 15.439.317/0004-49.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS DO CENTRO OESTE – ADRA.” (Redação dada pela Lei nº 6.020, de 28 de dezembro de 2015)

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Centro Oeste – ADRA, CNPJ 15.439.317/0004-49, localizada à Rua E – Quadra 01, lote 2, Morada do Ouro II, Cuiabá-MT.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Centro Oeste – ADRA, localizada à Rua E – Quadra 01, Lote 2, Morada do Ouro II, Cuiabá – MT.” (Redação dada pela Lei nº 6.020, de 28 de dezembro de 2015)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.