LEI Nº 5.871, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR CIDO MENDONÇÃ e ARILSON DA SILVA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 475 DE 30/09/2014

 

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE FORMAÇÃO EM CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA A DOCÊNCIA DESSA DISCIPLINA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória para a docência da disciplina de educação física na educação infantil e fundamental a formação em curso superior de Licenciatura em Educação Física.

 

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo aplica-se às instituições de ensino públicas e às instituições de ensino privadas.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor no início do ano letivo do ano seguinte ao da publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 30 de setembro de 2014.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.