LEI Nº 5.876, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR MAURÉLIO RIBEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 479 DE 06/10/2014

 

INSTITUI O DIA DA CONSCIÊNCIA JOVEM NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o ‘‘Dia da Consciência Jovem’’ na cidade de Cuiabá, a ser celebrado no dia 12 de agosto.

 

Parágrafo único. O “Dia da Consciência Jovem’’ será uma data marcada para promoção de ações de sensibilização voltadas para o esclarecimento, informações e atividades que possam beneficiar a juventude da cidade de Cuiabá.

 

Art. 2º As ações de sensibilização do “Dia da Consciência Jovem” que se refere o parágrafo único supracitado terão como objetivo propiciar a juventude maior interesse no processo social, ambiental, econômico, político e cultural da cidade.

 

Art. 3º O “Dia da Consciência Jovem’’, a ser celebrado no dia 12 de Agosto deverá constar no Calendário Oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.