AUTOR: VEREADOR MAURÉLIO RIBEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 479 DE 06/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ‘‘Dia da Consciência Jovem’’ na cidade de Cuiabá, a ser celebrado no dia 12 de agosto.
Parágrafo único. O “Dia da Consciência Jovem’’ será uma data marcada para promoção de ações de sensibilização voltadas para o esclarecimento, informações e atividades que possam beneficiar a juventude da cidade de Cuiabá.
Art. 2º As ações de sensibilização do “Dia da Consciência Jovem” que se refere o parágrafo único supracitado terão como objetivo propiciar a juventude maior interesse no processo social, ambiental, econômico, político e cultural da cidade.
Art. 3º O “Dia da Consciência Jovem’’, a ser celebrado no dia 12 de Agosto deverá constar no Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.