AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 479 DE 06/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado e denominado de Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI “Névio Lotufo”, a unidade educacional localizada na Rua P, s/nº, Quadra 58, Bairro Centro América, nesta Capital.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação-FUNED/SME/Centro Municipal de Educação Infantil “Névio Lotufo”, observadas às normas pertinentes à contabilidade pública.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.