AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 508 DE 14/11/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Legião da Boa Vontade - LBV, associação civil de direito privado, de natureza beneficente e filantrópica, sem fins econômicos, de caráter educacional, cultural, e, preponderantemente, de assistência social devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.915.604/0001-17, o uso do imóvel localizado na Rua São José Operário, s/nº, Bairro Dom Aquino, na cidade de Cuiabá-MT, matriculado sob o nº. 13.525, fls. 104 do Livro 2 AV, em 30/04/1980 na Circunscrição Imobiliária.
§ 1º A área urbana prevista no caput deste artigo, tem área de 9.927,50m² e está registrada sob o nº 13.525, fls.104 do Livro 2-AV, em 30/04/1980 na Circunscrição Imobiliária.
§ 2º A área de que trata a presente Lei possui as seguintes confrontações e caminhamento: ao Norte: com área “B”; ao Sul: com a Rua São José Operário; a Leste: com Benjamin da Silva Pinto Eubank; a Oeste: com a área da Prosol.
Art. 2º O prazo de vigência do contrato de concessão de uso a ser firmado entre as partes será de 15 (quinze) anos, a contar da data da efetiva utilização do bem mencionado no art. 1º desta Lei, o qual não será objeto de prorrogação.
Art. 3° As despesas decorrentes da utilização de energia e água, vigilância, manutenção e limpeza da área, bem como quaisquer outras relacionadas ao imóvel, inclusive as relacionadas ao pagamento de taxas e tributos, correrão por conta da Cessionária.
Art. 4º Qualquer benfeitoria ou reforma no imóvel mencionado nesta Lei depende de aprovação prévia do Município de Cuiabá e correrão por conta da Cessionária, sendo que ao término do contrato reverterão em benefício do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.