LEI Nº 5.889 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR ARNALDO PENHA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 519 DE 02/12/2014

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE HIPICA CUIABANA – SHC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Sociedade Hípica Cuiabana - SHC.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.