AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 534 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder, para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.672.842/0001-58, parte da área matriculada no Cartório do 2º Ofício Notarial e Registral desta Capital sob o nº 5.163, fl. 134, Livro 2-N, situada na Rua Major Gama, s/nº, bairro Dom Aquino, nesta Capital, onde atualmente encontra-se instalado o Batalhão da ROTAM para a implantação do Projeto Jiu-Jitsu ROTAM – Formando Cidadãos, totalizando 5.445,17 m² em forma de polígono irregular, assim descrita:
“O MP1 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área de terra Remanescente-B e no alinhamento da Rua Major Gama. Dele seguiu-se uma linha de 55,65m com o azimute magnético de 153°04’40” até atingir o MP2A.
O MP2A está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Rua Major Gama e Ponto Inicio em curva, com ÂC: 99º57’20’’, Raio 2,70 m, Tangente 3,22 mm, com o desenvolvimento em curva de 4,71 m até atingir o MP2B.
O MP2B está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com o alinhamento da Travessa Nossa Senhora Operário e Ponto Térmico em curva. Dele seguiu-se uma linha de 63,15 m, com o azimute magnético de 53º07’20’’ até atingir o MP3.
O MP3 está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com o alinhamento da Travessa Nossa Senhora Operário. Dele seguiu-se uma linha de 32,77 m, com o azimute magnético de 56º32’10’’ até atingir o MP4.
O MP4 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Travessa Nossa Senhora Operário e Rua Thomaz de Aquino Corrêa. Dele seguiu-se uma linha de 54,76 m, com azimute magnético de 330º01’20’’ até atingir o MP5.
O MP5 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Rua Thomaz de Aquino Corrêa e área de terra Remanescente-B. Dele seguiu-se uma linha de 95,60 m, com azimute magnético de 236º40’18’’ até atingir o MP1.
LIMITES
Ao Norte: Com a rua Thomaz de Aquino Corrêa;
Ao Sul: Com a rua Major Gama;
Ao Leste: Com a travessa Nossa Senhora Operário;
Ao Oeste: Com a Área Remanescente-B;
Forma: Polígono irregular de 5 lados.
Parágrafo único. A área pública remanescente da matrícula nº 5.163, fl. 134, Livro 2-N, do Cartório do 2º Ofício Notarial e Registral desta Capital, com 8.057,57 m2, continuará integralmente na posse do Município de Cuiabá.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior somente poderá ser destinado para a implantação do Projeto Jiu-Jitsu ROTAM – Formando Cidadãos.
Art. 3º O prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes será indeterminado, podendo o Cedente rescindi-lo unilateralmente, se o interesse público o exigir ou se houver o inadimplemento das obrigações a serem impostas à Cessionária, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo de indenização decorrente de danos porventura causados ao erário municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes da utilização de energia e água, vigilância, manutenção e limpeza da área, bem como quaisquer outras relacionadas ao imóvel, inclusive as relacionadas ao pagamento de taxas e tributos, correrão por conta da Cessionária.
Art. 5º Qualquer benfeitoria ou reforma no imóvel mencionado nesta Lei depende de aprovação prévia do Município de Cuiabá e correrão por conta da Cessionária, sendo que ao término do Termo de Cessão reverterão em benefício do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.