REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 590, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO SEM MULTA DA TERCEIRA PRESTAÇÃO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 15 dias o prazo para pagamento sem multa da terceira prestação dos Impostos Predial e Territorial, no corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de outubro de 1961.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.