LEI Nº 5.905, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 534 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI N° 5.367, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescentado parágrafo único ao art. 3° da Lei 5.367, de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

                  

“Art. 3° ............................................................................................

 

Parágrafo único. A execução dos objetivos e metas estabelecidos no Plano em caráter progressivo deverá contar com o empenho do Poder Executivo e a verificação do seu cumprimento ocorrerá no término do seu prazo de validade, inexistindo efeito jurídico o eventual não atingimento dos objetivos e metas em um dos anos de vigência do Plano, desde que, em qualquer caso, tenha sido observado os índices previstos na Constituição Federal.” (AC)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.