AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 534 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado parágrafo único ao art. 3° da Lei 5.367, de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 3° ............................................................................................
Parágrafo único. A execução dos objetivos e metas estabelecidos no Plano em caráter progressivo deverá contar com o empenho do Poder Executivo e a verificação do seu cumprimento ocorrerá no término do seu prazo de validade, inexistindo efeito jurídico o eventual não atingimento dos objetivos e metas em um dos anos de vigência do Plano, desde que, em qualquer caso, tenha sido observado os índices previstos na Constituição Federal.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.