LEI Nº 5.907, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 534 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REVERSÃO, MEDIANTE DOAÇÃO, AO PATRIMÔNIO PRIVADO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reverter, mediante doação, ao patrimônio do Sr. Roberto Amado Felício, sócio da empresa Oeste Forma para Concreto e Construção Civil Ltda., os lotes de terrenos constantes das quadras 24 e 30 do loteamento Brasil 21, como medida de cumprimento do item 1.1 do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, permanecendo todos os lotes das quadras 31 e 32 sob o domínio público.

 

Art. 2º Compete à Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias para a formalização do termo de concessão de uso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.