AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 534 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reverter, mediante doação, ao patrimônio do Sr. Roberto Amado Felício, sócio da empresa Oeste Forma para Concreto e Construção Civil Ltda., os lotes de terrenos constantes das quadras 24 e 30 do loteamento Brasil 21, como medida de cumprimento do item 1.1 do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, permanecendo todos os lotes das quadras 31 e 32 sob o domínio público.
Art. 2º Compete à Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias para a formalização do termo de concessão de uso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.