O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de CR$
653.666,40(seiscentos e cinqüenta e três mil seiscentos e sessenta e seis
cruzeiros e quarenta centavos) para atender despesas realizadas no ano próximo
findo, que foram apurados de conformidade com o artigo 17 do Decreto Lei nº
2416 de 17/7/40, nos seguintes serviços:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º O presente crédito será
custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos,
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de setembro de 1961.
AECIM
TOCANTINS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.