AUTOR: VEREADOR MAURÉLIO RIBEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 540 DE 07 DE JANEIRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá elaborar planejamento para vistoriar as estruturas físicas das escolas da rede pública municipal de ensino, periodicamente, mediante inspeção realizada a cada 02 (dois) anos, levando em consideração o cronograma as escolas mais antigas, com o objetivo de avaliar e elaborar diretrizes de padrões de infraestrutura a fim de garantir a segurança e melhoria das estruturas dos prédios escolares.
Art. 2º A avaliação estrutural de que trata essa Lei envolverá a verificação de todas as instalações físicas internas e externas, destacando-se o sistema de eletricidade, climatização, hidráulico, equipamentos, muros, quadras esportivas, calhas, telhado, condição de pintura, dentre outras instalações existentes nas escolas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará as normas, procedimentos, e demais ações necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.