LEI Nº 5.917, DE 02 DE MARÇO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 578 DE 04/03/2015

 

ALTERA A LEI Nº 4.424, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso V do art. 2º da Lei  nº 4.424, de 16 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ................................................................................................

 

 ............................................................................................................

  

 

V – atender programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.” (NR)

 

Art. 2º O inciso III do art. 4º da Lei nº 4.424, de 16 de setembro de 2003, passa a vigorar com  a seguinte redação:

 

“Art. ................................................................................................

 

............................................................................................................

 

III – até 4 (quatro) anos, nos casos dos incisos IV, V e VI do art. 2º.” (NR)

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de março de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.