AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 591 DE 23/03/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos II e III do art. 4º da Lei nº 5.904, de 23 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 19 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.