LEI Nº 5.919, DE 19 DE MARÇO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 591 DE 23/03/2015

 

REVOGA OS INCISOS II E III DO ART. 4º DA LEI Nº 5.904, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os incisos II e III do art. 4º da Lei nº 5.904, de 23 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 19 de março de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.