LEI Nº 592, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica oficializado para o município de Cuiabá, o brasão, a que refere o auto de fundação da Vila do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, de 1º de Janeiro de 1.727, mencionado no trabalho intitulado:” Brasões das Cidades de Cuiabá e Mato Grosso”, de autoria do historiador João Severiano da Fonseca.

 

Art. 2º O brasão, de que trata o artigo 1º desta Lei, tem as seguintes características: Um escudo dentro com o campo verde, e nele um morro ou monte todo salpicado com palhetas e granitos de ouro; e por timbre em cima do escudo um fênix.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de setembro de 1961.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.