AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 602 DE 09
DE ABRILDE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado e denominado de
Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI “Caic Eldorado” a unidade educacional localizada na
Rua 01, s/nº, do Bairro Jardim Eldorado, nesta Capital.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementas se necessário.
Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação
financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação –
FUNED/SME/Centro Municipal de Educação Infantil “CAIC ELDORADO”, observada às
normas pertinentes à contabilidade pública.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 27 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.