AUTOR: VEREADOR LEONARDO DE OLIVEIRA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 602 DE 09 DE ABRIL DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia do Violeiro para ser comemorado anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º A data representativa será fixada pela Secretaria Municipal de Cultura de Cuiabá juntamente com Órgãos da Sociedade a cada ano, conforme a realização do Encontro Nacional ou Local de Violeiros, fazendo parte do Calendário Festivo de Cuiabá.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 27 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.