LEI Nº 5.923, DE 27 DE MARÇO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR LEONARDO DE OLIVEIRA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 602 DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

FICA INSTITUÍDO O DIA DO VIOLEIRO PARA SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO MÊS DE NOVEMBRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia do Violeiro para ser comemorado anualmente, no mês de novembro.

 

Art. 2º A data representativa será fixada pela Secretaria Municipal de Cultura de Cuiabá juntamente com Órgãos da Sociedade a cada ano, conforme a realização do Encontro Nacional ou Local de Violeiros, fazendo parte do Calendário Festivo de Cuiabá.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 27 de março de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.