AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 611 E 24/04/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 167, incisos I a VIII, da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Anual do presente exercício para a Empresa Cuiabana de Saúde até o valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), nos termos previstos nos arts. 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Em virtude da criação da Empresa Cuiabana de Saúde, nos termos da Lei nº 5.723 de 17 de outubro de 2013, a Lei Orçamentária Anual de 2015, Lei nº 5.908, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescida da Unidade Orçamentária Empresa Cuiabana de Saúde, nos seguintes termos:
ÓRGÃO: 16 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 16501 – Empresa Cuiabana de Saúde
PROGRAMA: 0014 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROJETO/ATIVIDADE: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005.
PROGRAMA: 0033 – Atenção de Média e Alta Complexidade
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROJETO/ATIVIDADE: 2422
Art. 3º A Lei nº 5.764, de 20 de dezembro de 2013, que instituiu o Plano Plurianual 2014-2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Unidade Orçamentária / Programa / Função / Sub-Função / Ação |
Produto |
Unid. Medida |
2.014 |
2.015 |
2.016 |
2.017 |
||||
Meta Física |
Meta Financeira |
Meta Física |
Meta Financeira |
Meta Física |
Meta Financeira |
Meta Física |
Meta Financeira |
|||
16501 - EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE |
|
|
|
740.000 |
|
740.000 |
|
740.000 |
||
0014 - APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
|
740.000 |
|
740.000 |
|
740.000 |
||
04 - ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
739.000 |
|
739.000 |
|
739.000 |
||
122 - Administração Geral |
|
|
|
739.000 |
|
739.000 |
|
739.000 |
||
2001- Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Promover a manutenção e conservação de imóveis próprios do Município, (cedidos ou alugados), utilizados pelos órgãos da Administração Municipal |
PRÉDIOS MANTIDOS |
% |
|
|
100 |
20.000 |
100 |
20.000 |
100 |
20.000 |
2002 - Manutenção de Serviços de Transporte - Promover a manutenção da frota de veículos utilizada pelos órgãos do Município envolvendo veículos próprios ou de terceiros |
VEÍCULOS MANTIDOS |
% |
|
|
100 |
10.000 |
100 |
10.000 |
100 |
10.000 |
2003 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Dar condições necessárias para a manutenção dos serviços gerais do órgão |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTIDOS |
% |
|
|
100 |
60.000 |
100 |
60.000 |
100 |
60.000 |
2004 - Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais - Promover o pagamento das despesas referentes ao pessoal ativo e encargos sociais |
FOLHA DE PAGAMENTO PAGA |
MÊS |
|
|
13,5 |
640.000 |
13,5 |
640.000 |
13,5 |
640.000 |
2005 - Ações de Informática - Agregar as ações e despesas relacionadas com informática |
AÇÕES DE INFORMÁTICA MANTIDAS |
% |
|
|
100 |
9.000 |
100 |
9.000 |
100 |
9.000 |
0033 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|
|
|
1.000 |
|
1.000 |
|
1.000 |
||
10 - SAÚDE |
|
|
|
1.000 |
|
1.000 |
|
1.000 |
||
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
|
|
1.000 |
|
1.000 |
|
1.000 |
||
2422 - Manutenção da Prestação de Serviços Médico-hospitalar e Ambulatorial - Prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade no âmbito do município de Cuiabá. |
SERVIÇOS PRESTADOS |
% |
|
|
100 |
1.000 |
100 |
1.000 |
100 |
1.000 |
Art. 4º O Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, Lei nº 5.909, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Unidade Orçamentária / Programa / Função / Sub-Função / Ação |
Produto |
Unid. Medida |
Meta Física |
16501 - EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE |
|
||
0014 - APOIO ADMINISTRATIVO |
|
||
04 - ADMINISTRAÇÃO |
|
||
122 - Administração Geral |
|
||
2001 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Promover a manutenção e conservação de imóveis próprios do Município, (cedidos ou alugados), utilizados pelos órgãos da Administração Municipal |
PRÉDIOS MANTIDOS |
% |
100 |
2002 - Manutenção de Serviços de Transporte - Promover a manutenção da frota de veículos utilizada pelos órgãos do Município envolvendo veículos próprios ou de terceiros |
VEÍCULOS MANTIDOS |
% |
100 |
2003 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Dar condições necessárias para a manutenção dos serviços gerais do órgão |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTIDOS |
% |
100 |
2004 - Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais - Promover o pagamento das despesas referentes ao pessoal ativo e encargos sociais |
FOLHA DE PAGAMENTO PAGA |
MÊS |
13,5 |
2005 - Ações de Informática - Agregar as ações e despesas relacionadas com informática |
AÇÕES DE INFORMÁTICA MANTIDAS |
% |
100 |
0033 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||
10 - SAÚDE |
|
||
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
||
2422 - Manutenção da Prestação de Serviços Médico-hospitalar e Ambulatorial - Prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade no âmbito do município de Cuiabá. |
SERVIÇOS PRESTADOS |
% |
100 |
Art. 5º O quadro do inciso II do art. 5º da Lei nº 5.908, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com os seguintes valores:
..................................................................................
167.746.882 |
|
26101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
156.048.862 |
26501 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL |
11.698.020 |
83.490.971 |
|
27101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
58.095.619 |
27601 - FUNDO MUNIICPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
25.395.352 |
Art. 6º O quadro geral da Receita constante dos Anexos da Lei nº 5.908, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Receita |
Especificação |
Total |
Recursos Do |
Outras |
|
|
|
Tesouro |
Fontes |
1.0.0.0.00.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
1.643.352.968,56 |
1.520.003.449,06 |
123.349.519,50 |
1.1.0.0.00.00.00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
473.227.499,00 |
472.615.000,00 |
612.499,00 |
1.1.1.0.00.00.00 |
IMPOSTOS |
438.946.000,00 |
438.946.000,00 |
0,00 |
1.1.1.2.00.00.00 |
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA |
178.004.000,00 |
178.004.000,00 |
0,00 |
1.1.1.2.02.00.00 |
Imposto Sobre Propriedade Predial E Territorial Urbana |
102.185.000,00 |
102.185.000,00 |
0,00 |
1.1.1.2.02.03.00 |
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO |
102.185.000,00 |
102.185.000,00 |
0,00 |
1.1.1.2.02.03.01 |
IPTU - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
47.201.417,82 |
47.201.417,82 |
0,00 |
1.1.1.2.02.03.02 |
IPTU - Destinado Ao Desenvolvimento Do Ensino |
30.655.500,00 |
30.655.500,00 |
0,00 |
1.1.1.2.02.03.03 |
IPTU - Destinado Às Ações De Saúde |
24.328.082,18 |
24.328.082,18 |
0,00 |
1.1.1.2.04.00.00 |
Imposto Sobre A Renda E Proventos De Qualquer Natureza |
46.326.000,00 |
46.326.000,00 |
0,00 |
1.1.1.2.04.31.00 |
Imposto De Renda Retido Nas Fontes Sobre Os Rendimentos Do Trabalho |
46.326.000,00 |
46.326.000,00 |
0,00 |
1.1.1.2.04.31.01 |
IRRF - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
21.398.961,51 |
21.398.961,51 |
0,00 |
1.1.1.2.04.31.02 |
IRRF - Destinado Ao Desenvolvimento Do Ensino |
13.897.800,00 |
13.897.800,00 |
0,00 |
1.1.1.2.04.31.03 |
IRRF - Destinado Às Ações De Saúde |
11.029.238,49 |
11.029.238,49 |
0,00 |
1.1.1.2.08.00.00 |
IMPOSTO SOBRE TRANSFERÊNCIA INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS |
29.493.000,00 |
29.493.000,00 |
0,00 |
1.1.1.2.08.01.00 |
IMPOSTO SOBRE TRANSFERÊNCIA INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS |
29.493.000,00 |
29.493.000,00 |
0,00 |
1.1.1.2.08.01.01 |
ITBI - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
13.623.441,95 |
13.623.441,95 |
0,00 |
1.1.1.2.08.01.02 |
ITBI - Destinado Ao Desenvolvimento Do Ensino |
8.847.900,00 |
8.847.900,00 |
0,00 |
1.1.1.2.08.01.03 |
ITBI - Destinado Às Ações De Saúde |
7.021.658,05 |
7.021.658,05 |
0,00 |
1.1.1.3.00.00.00 |
IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO |
260.942.000,00 |
260.942.000,00 |
0,00 |
1.1.1.3.05.00.00 |
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA |
260.942.000,00 |
260.942.000,00 |
0,00 |
1.1.1.3.05.01.00 |
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA |
260.942.000,00 |
260.942.000,00 |
0,00 |
1.1.1.3.05.01.01 |
ISSQN - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
120.534.641,77 |
120.534.641,77 |
0,00 |
1.1.1.3.05.01.02 |
ISSQN - Destinado Ao Desenvolvimento Do Ensino |
78.282.600,00 |
78.282.600,00 |
0,00 |
1.1.1.3.05.01.03 |
ISSQN - Destinado Às Ações De Saúde |
62.124.758,23 |
62.124.758,23 |
0,00 |
1.1.2.0.00.00.00 |
TAXAS |
34.281.499,00 |
33.669.000,00 |
612.499,00 |
1.1.2.1.00.00.00 |
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER POLÍCIA |
24.651.499,00 |
24.039.000,00 |
612.499,00 |
1.1.2.1.17.00.00 |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
1.130.000,00 |
1.130.000,00 |
0,00 |
1.1.2.1.17.00.01 |
Taxa De Fiscalização De Vigilância Sanitária |
1.130.000,00 |
1.130.000,00 |
0,00 |
1.1.2.1.21.00.00 |
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
1.592.499,00 |
980.000,00 |
612.499,00 |
1.1.2.1.21.00.01 |
Taxa De Controle E Fiscalização Ambiental |
1.592.499,00 |
980.000,00 |
612.499,00 |
1.1.2.1.25.00.00 |
Taxa De Licenciamento Para Funcionamento De Estabelecimento Comercial, Industrial E Prestadoras De Serviços |
14.785.000,00 |
14.785.000,00 |
0,00 |
1.1.2.1.25.00.01 |
Taxa De Licenciamento Para Funcionamento De Estabelecimento Comercial, Industrial E Prestadoras De Serviços |
14.785.000,00 |
14.785.000,00 |
0,00 |
1.1.2.1.26.00.00 |
TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL |
1.250.000,00 |
1.250.000,00 |
0,00 |
1.1.2.1.26.00.01 |
Taxa De Publicidade Comercial |
1.250.000,00 |
1.250.000,00 |
0,00 |
1.1.2.1.28.00.00 |
Taxa De Funcionamento De Estabelecimentos Em Horário Especial |
1.214.000,00 |
1.214.000,00 |
0,00 |
1.1.2.1.28.00.01 |
Taxa De Funcionamento De Estabelecimentos Em Horário Especial |
1.214.000,00 |
1.214.000,00 |
0,00 |
1.1.2.1.31.00.00 |
TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO |
1.200.000,00 |
1.200.000,00 |
0,00 |
1.1.2.1.31.00.01 |
Taxa De Utilização De Área De Domínio Público |
1.200.000,00 |
1.200.000,00 |
0,00 |
1.1.2.1.32.00.00 |
TAXA DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL |
3.400.000,00 |
3.400.000,00 |
0,00 |
1.1.2.1.32.00.01 |
Taxa De Aprovação De Projeto De Construção Civil |
3.400.000,00 |
3.400.000,00 |
0,00 |
1.1.2.1.99.00.00 |
OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA |
80.000,00 |
80.000,00 |
0,00 |
1.1.2.1.99.00.01 |
Outras Taxas Pelo Exercício Do Poder De Polícia |
80.000,00 |
80.000,00 |
0,00 |
1.1.2.2.00.00.00 |
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
9.630.000,00 |
9.630.000,00 |
0,00 |
1.1.2.2.12.00.00 |
EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS |
5.900.000,00 |
5.900.000,00 |
0,00 |
1.1.2.2.12.00.01 |
Emolumentos E Custas Processuais Administrativas |
5.900.000,00 |
5.900.000,00 |
0,00 |
1.1.2.2.21.00.00 |
TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS |
200.000,00 |
200.000,00 |
0,00 |
1.1.2.2.21.00.01 |
Taxa De Serviços Cadastrais |
200.000,00 |
200.000,00 |
0,00 |
1.1.2.2.28.00.00 |
TAXA DE CEMITÉRIOS |
30.000,00 |
30.000,00 |
0,00 |
1.1.2.2.28.00.01 |
Taxa De Cemitérios |
30.000,00 |
30.000,00 |
0,00 |
1.1.2.2.99.00.00 |
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
3.500.000,00 |
3.500.000,00 |
0,00 |
1.1.2.2.99.99.00 |
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
3.500.000,00 |
3.500.000,00 |
0,00 |
1.1.2.2.99.99.01 |
Outras Taxas Pela Prestação De Serviços |
3.500.000,00 |
3.500.000,00 |
0,00 |
1.2.0.0.00.00.00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
76.005.549,50 |
25.395.352,00 |
50.610.197,50 |
1.2.1.0.00.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS |
50.610.197,50 |
0,00 |
50.610.197,50 |
1.2.1.0.29.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO |
50.610.197,50 |
0,00 |
50.610.197,50 |
1.2.1.0.29.07.00 |
Contribuição Do Servidor Ativo Civil |
47.210.197,50 |
0,00 |
47.210.197,50 |
1.2.1.0.29.09.00 |
Contribuição Do Servidor Inativo Civil |
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
1.2.1.0.29.11.00 |
Contribuições De Pensionista Civil |
400.000,00 |
0,00 |
400.000,00 |
1.2.2.0.00.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS |
25.395.352,00 |
25.395.352,00 |
0,00 |
1.2.2.0.29.00.00 |
Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública |
25.395.352,00 |
25.395.352,00 |
0,00 |
1.2.2.0.29.00.01 |
Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública |
25.395.352,00 |
25.395.352,00 |
0,00 |
1.3.0.0.00.00.00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
35.762.507,86 |
25.196.765,86 |
10.565.742,00 |
1.3.2.0.00.00.00 |
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS |
24.354.507,86 |
13.788.765,86 |
10.565.742,00 |
1.3.2.5.00.00.00 |
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS |
13.788.765,86 |
13.788.765,86 |
0,00 |
1.3.2.5.02.00.00 |
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS |
13.788.765,86 |
13.788.765,86 |
0,00 |
1.3.2.5.02.99.00 |
Remuneração De Outros De Depósitos De Recursos Não Vinculados |
13.788.765,86 |
13.788.765,86 |
0,00 |
1.3.2.8.00.00.00 |
REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR |
10.565.742,00 |
0,00 |
10.565.742,00 |
1.3.2.8.10.00.00 |
REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA FIXA |
10.407.567,00 |
0,00 |
10.407.567,00 |
1.3.2.8.10.00.01 |
Remuneração Dos Investimentos Do Regime Próprio De Previdência Do Servidor Em Renda Fixa |
10.407.567,00 |
0,00 |
10.407.567,00 |
1.3.2.8.20.00.00 |
Remuneração Dos Investimentos Do Regime Próprio De Previdência Do Servidor Em Renda Variável |
158.175,00 |
0,00 |
158.175,00 |
1.3.2.8.20.00.01 |
Remuneração Dos Investimentos Do Regime Próprio De Previdência Do Servidor Em Renda Variável |
158.175,00 |
0,00 |
158.175,00 |
1.3.3.0.00.00.00 |
RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES |
11.408.000,00 |
11.408.000,00 |
0,00 |
1.3.3.1.00.00.00 |
RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES - SERVIÇOS |
11.408.000,00 |
11.408.000,00 |
0,00 |
1.3.3.1.99.00.00 |
OUTRAS RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES - SERVIÇOS |
11.408.000,00 |
11.408.000,00 |
0,00 |
1.3.3.1.99.01.00 |
Concessão Dos Serviços De Água E Esgoto (5%) |
6.200.000,00 |
6.200.000,00 |
0,00 |
1.3.3.1.99.02.00 |
Concessão Dos Serviços De Água E Esgoto (Parcelamento) |
5.208.000,00 |
5.208.000,00 |
0,00 |
1.6.0.0.00.00.00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
14.840.298,00 |
1.264.000,00 |
13.576.298,00 |
1.6.0.0.14.00.00 |
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
1.800.000,00 |
0,00 |
1.800.000,00 |
1.6.0.0.14.01.00 |
Taxa De Serviços De Regulação E Fiscalização Sobre O Serviço De Água E Esgoto |
1.800.000,00 |
0,00 |
1.800.000,00 |
1.6.0.0.41.00.00 |
Serviços De Captação, Adução, Tratamento, Reservação E Distribuição De Água |
10.498.020,00 |
0,00 |
10.498.020,00 |
1.6.0.0.43.00.00 |
Serviços De Coleta, Transporte, Tratamento E Destino Final De Resíduos Sólidos |
2.542.278,00 |
1.264.000,00 |
1.278.278,00 |
1.7.0.0.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
974.462.027,66 |
947.751.093,66 |
26.710.934,00 |
1.7.2.0.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS |
945.448.573,66 |
945.100.093,66 |
348.480,00 |
1.7.2.1.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
436.762.426,66 |
436.413.946,66 |
348.480,00 |
1.7.2.1.01.00.00 |
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO |
117.437.758,99 |
117.437.758,99 |
0,00 |
1.7.2.1.01.02.00 |
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS |
117.265.000,00 |
117.265.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.01.02.01 |
FPM - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
54.167.189,52 |
54.167.189,52 |
0,00 |
1.7.2.1.01.02.02 |
FPM - Destinado Ao Desenvolvimento Do Ensino |
11.726.500,00 |
11.726.500,00 |
0,00 |
1.7.2.1.01.02.03 |
FPM - Contribuição Para O FUNDEB |
23.453.000,00 |
23.453.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.01.02.04 |
FPM - Destinado Às Ações De Saúde |
27.918.310,48 |
27.918.310,48 |
0,00 |
1.7.2.1.01.05.00 |
Cota-Parte Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural |
57.215,00 |
57.215,00 |
0,00 |
1.7.2.1.01.05.01 |
ITR - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
26.428,82 |
26.428,82 |
0,00 |
1.7.2.1.01.05.02 |
ITR - Destinado Ao Desenvolvimento Do Ensino |
5.721,50 |
5.721,50 |
0,00 |
1.7.2.1.01.05.03 |
ITR - Contribuição Para O FUNDEB |
11.443,00 |
11.443,00 |
0,00 |
1.7.2.1.01.05.04 |
ITR - Destinado Às Ações Da Saúde |
13.621,68 |
13.621,68 |
0,00 |
1.7.2.1.01.32.00 |
Cota-Parte Do Imposto Sobre Operções De Crédito, Câmbio E Seguro, Ou Relativas A Títulos Ou Valores Mobiliário |
115.543,99 |
115.543,99 |
0,00 |
1.7.2.1.01.32.01 |
IOF-Ouro - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
53.366,02 |
53.366,02 |
0,00 |
1.7.2.1.01.32.02 |
IOF-Ouro - Destinado Ao Desenvolvimento Do Ensino |
11.578,04 |
11.578,04 |
0,00 |
1.7.2.1.01.32.03 |
IOF-Ouro - Contribuição Para O FUNDEB |
23.108,80 |
23.108,80 |
0,00 |
1.7.2.1.01.32.04 |
IOF-Ouro - Destinado Às Ações De Saúde |
27.491,13 |
27.491,13 |
0,00 |
1.7.2.1.22.00.00 |
Transferencia Da Compensação Financeira Pela Exploração Dos Recursos Naturais |
2.215.589,00 |
2.215.589,00 |
0,00 |
1.7.2.1.22.20.00 |
Cota-Parte Da Compensação Financeira De Recursos Minerais - CFM |
346.000,00 |
346.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.22.70.00 |
Cota-Parte Do Fundo Especial Do Petróleo - FEP |
1.869.589,00 |
1.869.589,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.00.00 |
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS |
261.779.000,00 |
261.779.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.10.00 |
Piso De Atenção Básica Fixo |
12.911.000,00 |
12.911.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.11.00 |
Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família |
5.434.000,00 |
5.434.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.12.00 |
Piso De Atenção Básica Variável - Agentes Comunitários De Saúde |
4.563.000,00 |
4.563.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.13.00 |
Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Bucal |
94.000,00 |
94.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.14.00 |
Piso De Atenção Básica Variável - Programa De Melhoria Do Acesso E Da Qualidade |
1.435.000,00 |
1.435.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.19.00 |
Outros Programas Financ. Por Transf. Fundo A Fundo |
1.089.000,00 |
1.089.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.21.00 |
Teto Municipal Da Média E Alta Complexidade Ambulatorial E Hospitalar |
197.287.000,00 |
197.287.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.23.00 |
CEO - Centro De Especialidade Odontológica |
1.035.000,00 |
1.035.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.24.00 |
CAPS - Centro De Atenção Psicossocial - Saúde Mental |
1.230.000,00 |
1.230.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.25.00 |
CEREST - Centro De Referência Em Saúde Do Trabalhador |
360.000,00 |
360.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.27.00 |
FAEC - Terapia Renal Substitutiva / Nefrologia |
15.850.000,00 |
15.850.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.28.00 |
FAEC - Transplantes |
26.000,00 |
26.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.29.00 |
FAEC - Outros Programas Financ. Por Transf. Fundo A Fundo |
785.000,00 |
785.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.31.00 |
Vigilância Epidemiológica E Ambiental Em Saúde |
5.008.000,00 |
5.008.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.33.00 |
Outros Programas Financ. Por Transf. Fundo A Fundo (6) |
1.676.000,00 |
1.676.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.34.00 |
Incentivo Ao Programa Nacional HIV/AIDS |
632.000,00 |
632.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.41.00 |
Componente Básico Da Assistência Farmacêutica |
2.840.000,00 |
2.840.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.43.00 |
Programa Farmácia Popular Do Brasil |
150.000,00 |
150.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.51.00 |
Qualificação Da Gestão Do SUS |
54.000,00 |
54.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.52.00 |
Implantação De Ações E Serviços De Saúde |
5.000,00 |
5.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.33.53.00 |
Outros Programas De Qualificação Da Gestão Do SUS HUJM |
9.315.000,00 |
9.315.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.34.00.00 |
Transferências De Recursos Do Fundo Nacional De Assistência Social - FNAS |
17.855.988,00 |
17.855.988,00 |
0,00 |
1.7.2.1.35.00.00 |
Transferência De Recursos Do Fundo Nacional Do Desenvolvimento Da Educação - Fnde (Inclusive Salário-Educação) |
19.497.946,00 |
19.497.946,00 |
0,00 |
1.7.2.1.35.01.00 |
Transferências Do Salário-Educação |
10.024.152,00 |
10.024.152,00 |
0,00 |
1.7.2.1.35.03.00 |
Transferências Diretas Do FNDE Referentes Ao Programa Nacional De Alimentação Escolar - PNAE |
7.678.896,00 |
7.678.896,00 |
0,00 |
1.7.2.1.35.99.00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE |
1.794.898,00 |
1.794.898,00 |
0,00 |
1.7.2.1.35.99.01 |
Outras Transferências Do FNDE Para O Programa Projovem |
1.124.648,00 |
1.124.648,00 |
0,00 |
1.7.2.1.35.99.02 |
Outras Transferências Do FNDE Para O Programa EJA |
550.250,00 |
550.250,00 |
0,00 |
1.7.2.1.35.99.03 |
Outras Transferências Do FNDE Para O Programa De Educação Especial |
120.000,00 |
120.000,00 |
0,00 |
1.7.2.1.36.00.00 |
Transferência Financeira Do Icms - Desoneração - L.C. Nº 87/96 |
1.562.471,61 |
1.562.471,61 |
0,00 |
1.7.2.1.36.00.01 |
L.C. Nº 87/96 - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
721.739,05 |
721.739,05 |
0,00 |
1.7.2.1.36.00.02 |
L.C. Nº 87/96 - Destinado Ao Desenvolvimento Do Ensino |
156.247,20 |
156.247,20 |
0,00 |
1.7.2.1.36.00.03 |
L.C. Nº 87/96 - Contribuição Para O FUNDEB |
312.494,00 |
312.494,00 |
0,00 |
1.7.2.1.36.00.04 |
L.C. Nº 87/96 - Destinado Às Ações De Saúde |
371.991,36 |
371.991,36 |
0,00 |
1.7.2.1.99.00.00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
16.413.673,06 |
16.065.193,06 |
348.480,00 |
1.7.2.1.99.01.00 |
Auxílio Financeiro Para Fomentar As Exportações - CEX |
13.919.413,06 |
13.919.413,06 |
0,00 |
1.7.2.1.99.02.00 |
Transferência De Apoio Financeiro Aos Município |
2.145.780,00 |
2.145.780,00 |
0,00 |
1.7.2.1.99.03.00 |
Transferência Para Contribuição Social |
348.480,00 |
0,00 |
348.480,00 |
1.7.2.2.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS |
356.596.253,00 |
356.596.253,00 |
0,00 |
1.7.2.2.01.00.00 |
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS |
304.065.577,00 |
304.065.577,00 |
0,00 |
1.7.2.2.01.01.00 |
COTA-PARTE DO ICMS |
235.349.000,00 |
235.349.000,00 |
0,00 |
1.7.2.2.01.01.01 |
ICMS - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
108.712.692,50 |
108.712.692,50 |
0,00 |
1.7.2.2.01.01.02 |
ICMS - Destinado Ao Desenvolvimento Do Ensino |
23.534.900,00 |
23.534.900,00 |
0,00 |
1.7.2.2.01.01.03 |
ICMS - Contribuição Para O FUNDEB |
47.069.800,00 |
47.069.800,00 |
0,00 |
1.7.2.2.01.01.04 |
ICMS - Destinado Às Ações De Saúde |
56.031.607,50 |
56.031.607,50 |
0,00 |
1.7.2.2.01.02.00 |
COTA-PARTE DO IPVA |
67.386.000,00 |
67.386.000,00 |
0,00 |
1.7.2.2.01.02.01 |
IPVA - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
31.127.021,98 |
31.127.021,98 |
0,00 |
1.7.2.2.01.02.02 |
IPVA - Destinado Do Desenvolvimento Do Ensino |
6.738.600,00 |
6.738.600,00 |
0,00 |
1.7.2.2.01.02.03 |
IPVA - Contribuição Para Fo FUNDEB |
13.477.200,00 |
13.477.200,00 |
0,00 |
1.7.2.2.01.02.04 |
IPVA - Destinado Às Ações De Saúde |
16.043.178,02 |
16.043.178,02 |
0,00 |
1.7.2.2.01.04.00 |
COTA PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO |
1.150.729,00 |
1.150.729,00 |
0,00 |
1.7.2.2.01.04.01 |
IPI - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
531.546,12 |
531.546,12 |
0,00 |
1.7.2.2.01.04.02 |
IPI - Destinado Ao Desenvolvimento Do Ensino |
115.072,90 |
115.072,90 |
0,00 |
1.7.2.2.01.04.03 |
IPI - Contribuição Para O FUNDEB |
230.145,80 |
230.145,80 |
0,00 |
1.7.2.2.01.04.04 |
IPI - Destinado Às Ações De Saúde |
273.964,18 |
273.964,18 |
0,00 |
1.7.2.2.01.13.00 |
Cota Parte Da Contribuição De Intervenção No Domínio Econômico |
179.848,00 |
179.848,00 |
0,00 |
1.7.2.2.01.13.01 |
CIDE - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
179.848,00 |
179.848,00 |
0,00 |
1.7.2.2.09.00.00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS |
2.052.000,00 |
2.052.000,00 |
0,00 |
1.7.2.2.09.01.00 |
Transferência Do Fundo Estadual De Investimentos Sociais - FEIS |
2.052.000,00 |
2.052.000,00 |
0,00 |
1.7.2.2.33.00.00 |
TRANSFERÊNCIA DE RECURURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO |
49.519.000,00 |
49.519.000,00 |
0,00 |
1.7.2.2.33.01.00 |
Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família |
1.588.000,00 |
1.588.000,00 |
0,00 |
1.7.2.2.33.02.00 |
Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Bucal |
25.000,00 |
25.000,00 |
0,00 |
1.7.2.2.33.03.00 |
Média E Alta Complexidade Ambulatorial E Hospitalar / Urgência, Emergência E UTI |
47.321.000,00 |
47.321.000,00 |
0,00 |
1.7.2.2.33.04.00 |
Vigilância Epidemiológica E Ambiental Em Saúde |
12.000,00 |
12.000,00 |
0,00 |
1.7.2.2.33.06.00 |
Componente Básico Da Assistência Farmacêutica |
451.000,00 |
451.000,00 |
0,00 |
1.7.2.2.33.08.00 |
Outros Programas Da Assistência Farmacêutica - Diabetes Mellitus |
122.000,00 |
122.000,00 |
0,00 |
1.7.2.2.99.00.00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADOS |
959.676,00 |
959.676,00 |
0,00 |
1.7.2.2.99.01.00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO PARA A EDUCAÇÃO |
959.676,00 |
959.676,00 |
0,00 |
1.7.2.2.99.01.01 |
Transferência Do Estado Para Auxílio Ao Transporte Escolar |
959.676,00 |
959.676,00 |
0,00 |
1.7.2.4.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS |
152.089.894,00 |
152.089.894,00 |
0,00 |
1.7.2.4.01.00.00 |
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB |
152.089.894,00 |
152.089.894,00 |
0,00 |
1.7.2.4.01.01.00 |
Transferências De Recursos Do FUNDEB - Remuneração Dos Profissionais Do Magistério |
142.043.490,00 |
142.043.490,00 |
0,00 |
1.7.2.4.01.02.00 |
Transferências De Recursos Do FUNDEB - Outras Despesas Da Educação Básica |
10.046.404,00 |
10.046.404,00 |
0,00 |
1.7.6.0.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS |
29.013.454,00 |
2.651.000,00 |
26.362.454,00 |
1.7.6.1.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES |
25.173.454,00 |
1.901.000,00 |
23.272.454,00 |
1.7.6.1.02.00.00 |
TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADOS À PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO |
1.100.000,00 |
1.100.000,00 |
0,00 |
1.7.6.1.02.01.00 |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
1.100.000,00 |
1.100.000,00 |
0,00 |
1.7.6.1.02.01.03 |
Convênios - Subvenções Da União Destinadas À Programas De Educação |
1.100.000,00 |
1.100.000,00 |
0,00 |
1.7.6.1.99.00.00 |
DEMAIS TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES |
24.073.454,00 |
801.000,00 |
23.272.454,00 |
1.7.6.1.99.01.00 |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
24.073.454,00 |
801.000,00 |
23.272.454,00 |
1.7.6.1.99.01.01 |
Convênios - Contribuições Da União Destinadas A Programas De Outras Áreas |
24.073.454,00 |
801.000,00 |
23.272.454,00 |
1.7.6.2.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DO ESTADO E SUAS ENTIDADES |
3.840.000,00 |
750.000,00 |
3.090.000,00 |
1.7.6.2.02.00.00 |
TRANSFERENCIA DE CONVÊNIOS DO ESTADO DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO |
90.000,00 |
0,00 |
90.000,00 |
1.7.6.2.02.01.00 |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
90.000,00 |
0,00 |
90.000,00 |
1.7.6.2.02.01.03 |
Convênios - Subvenções Do Estado Destinadas À Programas De Educação |
90.000,00 |
0,00 |
90.000,00 |
1.7.6.2.03.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO DESTINADOS A PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
1.7.6.2.03.01.00 |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
1.7.6.2.03.01.03 |
Convênios - Subvenções Do Estado União Destinadas À Programas De Assistência Social |
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
1.7.6.2.99.00.00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO |
750.000,00 |
750.000,00 |
0,00 |
1.7.6.2.99.01.00 |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
750.000,00 |
750.000,00 |
0,00 |
1.7.6.2.99.01.01 |
Convênios - Contribuições Do Estado Destinadas A Programas De Outras Áreas |
750.000,00 |
750.000,00 |
0,00 |
1.9.0.0.00.00.00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
69.055.086,54 |
47.781.237,54 |
21.273.849,00 |
1.9.1.0.00.00.00 |
MULTAS E JUROS DE MORA |
23.227.000,01 |
20.127.000,01 |
3.100.000,00 |
1.9.1.1.00.00.00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS |
4.233.505,41 |
4.233.505,41 |
0,00 |
1.9.1.1.40.00.00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISSQN |
4.233.501,41 |
4.233.501,41 |
0,00 |
1.9.1.1.40.01.00 |
Multas E Juros De Mora Do ISSQN - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
1.079.921,25 |
1.079.921,25 |
0,00 |
1.9.1.1.40.02.00 |
Multas E Juros De Mora Do ISSQN - Destinado Ao Desenvolvimento Do Ensino |
1.270.050,42 |
1.270.050,42 |
0,00 |
1.9.1.1.40.03.00 |
Multas E Juros De Mora Do ISSQN - Destinado Às Ações De Saúde |
1.883.529,74 |
1.883.529,74 |
0,00 |
1.9.1.1.99.00.00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS |
4,00 |
4,00 |
0,00 |
1.9.1.1.99.01.00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS |
4,00 |
4,00 |
0,00 |
1.9.1.1.99.01.98 |
Multas De Juros De Outros Tributos |
4,00 |
4,00 |
0,00 |
1.9.1.2.00.00.00 |
Multas E Juros De Mora Das Contribuições |
600.000,00 |
0,00 |
600.000,00 |
1.9.1.2.29.00.00 |
Multas E Juros De Mora Das Contribuições Para O Regime Próprio De Previdência Do Servidor |
300.000,00 |
0,00 |
300.000,00 |
1.9.1.2.29.01.00 |
Multas E Juros De Mora Da Contribuição Patronal Para O Regime Próprio De Previdência |
300.000,00 |
0,00 |
300.000,00 |
1.9.1.2.30.00.00 |
Multas E Juros De Mora Das Contribuições Previdenciárias Para O Regime Geral De Previdência Social |
300.000,00 |
0,00 |
300.000,00 |
1.9.1.2.30.99.00 |
Multas E Juros De Mora De Outras Contribuições Previdenciárias |
300.000,00 |
0,00 |
300.000,00 |
1.9.1.3.00.00.00 |
Multa E Juros De Mora Da Dívida Ativa Dos Tributos |
152.757,13 |
152.757,13 |
0,00 |
1.9.1.3.11.00.00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU |
4.283,23 |
4.283,23 |
0,00 |
1.9.1.3.11.01.00 |
Multas E Juros De Mora Da Dívida Ativa Do IPTU - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
1.978,51 |
1.978,51 |
0,00 |
1.9.1.3.11.02.00 |
Multas E Juros De Mora Da Dívida Ativa Do IPTU - Recursos Destinados À Programas De Educação |
1.284,97 |
1.284,97 |
0,00 |
1.9.1.3.11.03.00 |
Multas E Juros De Mora Da Dívida Ativa Do IPTU - Recursos Destinados À Ações De Saúde |
1.019,75 |
1.019,75 |
0,00 |
1.9.1.3.13.00.00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO ISS |
148.473,90 |
148.473,90 |
0,00 |
1.9.1.3.13.01.00 |
Multas E Juros De Mora Da Dívida Ativa Do ISS - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
68.583,24 |
68.583,24 |
0,00 |
1.9.1.3.13.02.00 |
Multas De Juros De Mora Da Dívida Ativa Do ISS - Destinado A Programas De Educação |
44.542,17 |
44.542,17 |
0,00 |
1.9.1.3.13.03.00 |
Multas De Juros De Mora Da Dívida Ativa Do ISS - Destinado À Ações De Saúde |
35.348,49 |
35.348,49 |
0,00 |
1.9.1.9.00.00.00 |
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS |
18.240.737,47 |
15.740.737,47 |
2.500.000,00 |
1.9.1.9.15.00.00 |
Multas Previstas Na Legislação De Trânsito |
15.000.000,00 |
15.000.000,00 |
0,00 |
1.9.1.9.35.00.00 |
Multas Por Danos Ao Meio Ambiente |
1.631.136,47 |
131.136,47 |
1.500.000,00 |
1.9.1.9.35.10.00 |
Multas Administrativas Por Danos Ambientais |
1.631.136,47 |
131.136,47 |
1.500.000,00 |
1.9.1.9.99.00.00 |
OUTRAS MULTAS |
1.609.601,00 |
609.601,00 |
1.000.000,00 |
1.9.1.9.99.01.00 |
Multas Por Desobediência Ao Código Dos Direitos Do Consumidor |
1.596.891,00 |
596.891,00 |
1.000.000,00 |
1.9.1.9.99.02.00 |
MULTA OBRA DESAC PROJ APROV |
12.710,00 |
12.710,00 |
0,00 |
1.9.2.0.00.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
1.943.334,63 |
412.334,63 |
1.531.000,00 |
1.9.2.1.00.00.00 |
INDENIZAÇÕES |
21.303,51 |
17.303,51 |
4.000,00 |
1.9.2.1.06.00.00 |
Indenizações Por Danos Causados Ao Patrimônio Público |
396,71 |
396,71 |
0,00 |
1.9.2.1.06.51.00 |
Indenização Por Determinação Do Tribunal De Contas |
396,71 |
396,71 |
0,00 |
1.9.2.1.99.00.00 |
Outras Indenizações |
20.906,80 |
16.906,80 |
4.000,00 |
1.9.2.2.00.00.00 |
RESTITUIÇÕES |
1.922.031,12 |
395.031,12 |
1.527.000,00 |
1.9.2.2.10.00.00 |
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
512.000,00 |
0,00 |
512.000,00 |
1.9.2.2.10.01.00 |
Compensações Financeiras Entre Regime Geral E Os Regimes Próprios De Previdência Dos Servidores - Principal |
500.000,00 |
0,00 |
500.000,00 |
1.9.2.2.10.02.00 |
Compensações Financeiras Entre Regime Geral E Os Regimes Próprios De Previdência Dos Servidores - Parcelamento |
12.000,00 |
0,00 |
12.000,00 |
1.9.2.2.99.00.00 |
Outras Restituições |
1.410.031,12 |
395.031,12 |
1.015.000,00 |
1.9.3.0.00.00.00 |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA |
26.399.000,00 |
24.399.000,00 |
2.000.000,00 |
1.9.3.1.00.00.00 |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA |
24.363.258,00 |
24.363.258,00 |
0,00 |
1.9.3.1.11.00.00 |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA SOBRE IPTU |
19.821.279,00 |
19.821.279,00 |
0,00 |
1.9.3.1.11.01.00 |
Dívida Ativa Sobre IPTU - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
9.514.213,92 |
9.514.213,92 |
0,00 |
1.9.3.1.11.02.00 |
Dívida Ativa Sobre IPTU - Destinado Ao Desenvolvimento Do Ensino |
5.946.383,70 |
5.946.383,70 |
0,00 |
1.9.3.1.11.03.00 |
Dívida Ativa Sobre IPTU - Destinado Às Ações De Saúde |
4.360.681,38 |
4.360.681,38 |
0,00 |
1.9.3.1.12.00.00 |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA SOBRE O ITBI |
2.036,00 |
2.036,00 |
0,00 |
1.9.3.1.12.01.00 |
Dívida Ativa Sobre ITBI - Recursos Ordinários Do Tesouro Municipal |
977,28 |
977,28 |
0,00 |
1.9.3.1.12.02.00 |
Dívida Ativa Sobre ITBI - Destinado Ao Desenvolvimento Do Ensino |
610,80 |
610,80 |
0,00 |
1.9.3.1.12.03.00 |
Divida Ativa Sobre ITBI - Destinado Às Ações De Saúde |
447,92 |
447,92 |
0,00 |
1.9.3.1.13.00.00 |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA SOBRE O ISS |
404.317,00 |
404.317,00 |
0,00 |
1.9.3.1.13.01.00 |
Divida Ativa Sobre ISS - Recursos Ordinários Do Tesouro |
194.072,16 |
194.072,16 |
0,00 |
1.9.3.1.13.02.00 |
Divida Ativa Sobre ISS - Destinado A Programas De Educação |
121.295,10 |
121.295,10 |
0,00 |
1.9.3.1.13.03.00 |
Divida Ativa Sobre ISS - Destinado Às Ações De Saúde |
88.949,74 |
88.949,74 |
0,00 |
1.9.3.1.99.00.00 |
RECEITA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS |
4.135.626,00 |
4.135.626,00 |
0,00 |
1.9.3.1.99.01.00 |
Receita Da Dívida Ativa De Outros Tributos Principal - Recursos Ordinários Do Tesouro |
3.013.443,12 |
3.013.443,12 |
0,00 |
1.9.3.1.99.01.01 |
Dívida Ativa Da Taxa De Licenciamento Para Funcionamento De Estabelecimento Comercial, Industrial E |
1.923,00 |
1.923,00 |
0,00 |
1.9.3.1.99.01.02 |
Dívida Ativa Da Taxa De Publicidade Comercial |
12.170,00 |
12.170,00 |
0,00 |
1.9.3.1.99.01.99 |
Dívida Ativa De Outros Tributos |
2.999.350,12 |
2.999.350,12 |
0,00 |
1.9.3.1.99.02.00 |
Receita Da Dívida Ativa De Outros Tributos - Principal - Destinado Ao Desenvolvimento Do Ensino |
647.413,20 |
647.413,20 |
0,00 |
1.9.3.1.99.03.00 |
Receita Da Dívida Ativa De Outros Tributos - Principal - Destinado Às Ações De Saúde |
474.769,68 |
474.769,68 |
0,00 |
1.9.3.2.00.00.00 |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA |
2.035.742,00 |
35.742,00 |
2.000.000,00 |
1.9.3.2.13.00.00 |
Receita Da Dívida Ativa De Taxa De Ocupação |
13.897,00 |
13.897,00 |
0,00 |
1.9.3.2.99.00.00 |
Receita Da Dívida Ativa Nã Tributária De Outras Receitas |
2.021.845,00 |
21.845,00 |
2.000.000,00 |
1.9.3.2.99.01.00 |
Receita Da Dívida Ativa Não Tributária De Outras Receitas ¿ Pincipal |
2.021.845,00 |
21.845,00 |
2.000.000,00 |
1.9.3.2.99.01.01 |
Receita Da Dívida Ativa Não-Tributária De Outras Receitas ¿ Principal |
21.845,00 |
21.845,00 |
0,00 |
1.9.3.2.99.01.02 |
Receita Da Dívida Ativa De Multa Por Danos Ao Meio Ambiente |
2.000.000,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
1.9.9.0.00.00.00 |
RECEITAS DIVERSAS |
17.485.751,90 |
2.842.902,90 |
14.642.849,00 |
1.9.9.0.02.00.00 |
RECEITA DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS |
2.200.000,00 |
0,00 |
2.200.000,00 |
1.9.9.0.02.02.00 |
Receita De Ônus De Sucumbência |
2.200.000,00 |
0,00 |
2.200.000,00 |
1.9.9.0.99.00.00 |
Outras Receitas |
15.285.751,90 |
2.842.902,90 |
12.442.849,00 |
2.0.0.0.00.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
284.850.698,92 |
241.496.661,00 |
43.354.037,92 |
2.1.0.0.00.00.00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
78.221.885,00 |
78.221.885,00 |
0,00 |
2.1.1.0.00.00.00 |
|
78.221.885,00 |
78.221.885,00 |
0,00 |
2.1.1.4.00.00.00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS |
78.221.885,00 |
78.221.885,00 |
0,00 |
2.1.1.4.99.00.00 |
Outras Operações De Crédito Internas - Contratuais |
78.221.885,00 |
78.221.885,00 |
0,00 |
2.1.1.4.99.01.00 |
Outras Operações De Crédito Internas - Contratuais |
78.221.885,00 |
78.221.885,00 |
0,00 |
2.1.1.4.99.01.01 |
Outras Operações De Crédito Internas - Contratuais - Destinado Ao Programa De Pavimentação |
78.221.885,00 |
78.221.885,00 |
0,00 |
2.4.0.0.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
206.628.813,92 |
163.274.776,00 |
43.354.037,92 |
2.4.2.0.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS |
60.005.368,00 |
60.005.368,00 |
0,00 |
2.4.2.1.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
59.410.368,00 |
59.410.368,00 |
0,00 |
2.4.2.1.01.00.00 |
Transferências De Recursos Do Sistema Único De Saúde - SUS - Investimento |
59.410.368,00 |
59.410.368,00 |
0,00 |
2.4.2.2.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS |
595.000,00 |
595.000,00 |
0,00 |
2.4.2.2.01.00.00 |
Transferências De Recursos Do Sistema Único De Saúde SUS - Investimento |
595.000,00 |
595.000,00 |
0,00 |
2.4.7.0.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS |
146.623.445,92 |
103.269.408,00 |
43.354.037,92 |
2.4.7.1.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES |
144.868.445,92 |
101.514.408,00 |
43.354.037,92 |
2.4.7.1.01.00.00 |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SUS |
5.000,00 |
5.000,00 |
0,00 |
2.4.7.1.01.01.00 |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
5.000,00 |
5.000,00 |
0,00 |
2.4.7.1.01.01.03 |
Convênios - Subvenções Da União Para O Sistema Único De Saúde SUS |
5.000,00 |
5.000,00 |
0,00 |
2.4.7.1.02.00.00 |
Transferência De Convênio Da União Destinadas À Programas De Educação |
69.333.696,00 |
69.333.696,00 |
0,00 |
2.4.7.1.02.00.01 |
Outras Transferências Do FNDE Para Reestruturação Da Rede Escolar Do Ensino Fundamental |
42.933.696,00 |
42.933.696,00 |
0,00 |
2.4.7.1.02.00.02 |
Outras Transferências Do FNDE Para Reestruturação Da Rede Escolar Da Educação Infantil |
20.200.000,00 |
20.200.000,00 |
0,00 |
2.4.7.1.02.01.00 |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
6.200.000,00 |
6.200.000,00 |
0,00 |
2.4.7.1.02.01.03 |
Convênios - Subvenções Da União Destinadas À Programas De Educação |
6.200.000,00 |
6.200.000,00 |
0,00 |
2.4.7.1.99.00.00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO |
75.529.749,92 |
32.175.712,00 |
43.354.037,92 |
2.4.7.1.99.01.00 |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
75.529.749,92 |
32.175.712,00 |
43.354.037,92 |
2.4.7.1.99.01.01 |
Convênios - Contribuições Da União Destinadas A Programas De Outras Áreas |
74.888.029,92 |
31.533.992,00 |
43.354.037,92 |
2.4.7.1.99.01.02 |
Transf. De Convênios Programa Infraestrutura - PAC |
641.720,00 |
641.720,00 |
0,00 |
2.4.7.2.00.00.00 |
Transferência De Convênios Dos Estados E Suas Entidades |
1.755.000,00 |
1.755.000,00 |
0,00 |
2.4.7.2.01.00.00 |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
5.000,00 |
5.000,00 |
0,00 |
2.4.7.2.01.01.00 |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
5.000,00 |
5.000,00 |
0,00 |
2.4.7.2.01.01.03 |
Convênios - Subvenções Do Estado Para O Sistema Único De Saúde SUS |
5.000,00 |
5.000,00 |
0,00 |
2.4.7.2.99.00.00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO |
1.750.000,00 |
1.750.000,00 |
0,00 |
2.4.7.2.99.01.00 |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
1.750.000,00 |
1.750.000,00 |
0,00 |
2.4.7.2.99.01.01 |
Convênios - Contribuições Do Estado Destinadas À Programas De Outras Áreas |
1.750.000,00 |
1.750.000,00 |
0,00 |
7.0.0.0.00.00.00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
117.098.342,50 |
0,00 |
117.098.342,50 |
7.2.0.0.00.00.00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
117.098.342,50 |
0,00 |
117.098.342,50 |
7.2.1.0.00.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS |
117.098.342,50 |
0,00 |
117.098.342,50 |
7.2.1.0.29.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO |
62.098.342,50 |
0,00 |
62.098.342,50 |
7.2.1.0.29.01.00 |
Contribuição Patronal Do Servidor Ativo Civil |
61.792.492,50 |
0,00 |
61.792.492,50 |
7.2.1.0.29.12.00 |
Contribuição Previdenciária Para Amortização Do Déficit Atuarial |
300.000,00 |
0,00 |
300.000,00 |
7.2.1.0.29.15.00 |
Contribuição Previdenciária Em Regime De Parcelamento De Débitos (Patronal) |
5.850,00 |
0,00 |
5.850,00 |
7.2.1.0.99.00.00 |
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS |
55.000.000,00 |
0,00 |
55.000.000,00 |
7.2.1.0.99.01.00 |
Repasses Dos Municípios A Seus Institutos De Previdência Para Compensação De Pagamentos De Inativos |
55.000.000,00 |
0,00 |
55.000.000,00 |
9.0.0.0.00.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
84.577.191,60 |
84.577.191,60 |
0,00 |
9.7.0.0.00.00.00 |
DEDUÇÃO - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
84.577.191,60 |
84.577.191,60 |
0,00 |
9.7.2.0.00.00.00 |
DEDUÇÃO - TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS |
84.577.191,60 |
84.577.191,60 |
0,00 |
9.7.2.1.00.00.00 |
DEDUÇÃO - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
23.800.045,80 |
23.800.045,80 |
0,00 |
9.7.2.1.01.00.00 |
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO |
23.487.551,80 |
23.487.551,80 |
0,00 |
9.7.2.1.01.02.00 |
Dedução - Cota-Parte Do Fundo De Participação Dos Municípios |
23.453.000,00 |
23.453.000,00 |
0,00 |
9.7.2.1.01.02.03 |
DEDUÇÃO FPM - Contribuição Para O FUNDEB |
23.453.000,00 |
23.453.000,00 |
0,00 |
9.7.2.1.01.05.00 |
Dedução - Cota-Parte Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural |
11.443,00 |
11.443,00 |
0,00 |
9.7.2.1.01.05.03 |
DEDUÇÃO - ITR - Contribuição Para O FUNDEB |
11.443,00 |
11.443,00 |
0,00 |
9.7.2.1.01.32.00 |
DEDUÇÃO - COTA-PARTE IMPOSTO S/ OP. CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS |
23.108,80 |
23.108,80 |
0,00 |
9.7.2.1.01.32.03 |
DEDUÇÃO - IOF-Ouro - Contribuição Para O FUNDEB |
23.108,80 |
23.108,80 |
0,00 |
9.7.2.1.36.00.00 |
Dedução - Transferência Financeira Do Icms - Desoneração - L.C. Nº 87/96 |
312.494,00 |
312.494,00 |
0,00 |
9.7.2.1.36.00.03 |
DEDUÇÃO - L.C. Nº 87/96 - Contribuição Para O FUNDEB |
312.494,00 |
312.494,00 |
0,00 |
9.7.2.2.00.00.00 |
DEDUÇÃO - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS |
60.777.145,80 |
60.777.145,80 |
0,00 |
9.7.2.2.01.00.00 |
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS |
60.777.145,80 |
60.777.145,80 |
0,00 |
9.7.2.2.01.01.00 |
DEDUÇÃO COTA PARTE DO ICMS |
47.069.800,00 |
47.069.800,00 |
0,00 |
9.7.2.2.01.01.03 |
DEDUÇÃO ICMS - Contribuição Para O FUNDEB |
47.069.800,00 |
47.069.800,00 |
0,00 |
9.7.2.2.01.02.00 |
DEDUÇÃO - COTA-PARTE DO IPVA |
13.477.200,00 |
13.477.200,00 |
0,00 |
9.7.2.2.01.02.03 |
DEDUÇÃO - IPVA - Contribuição Para Fo FUNDEB |
13.477.200,00 |
13.477.200,00 |
0,00 |
9.7.2.2.01.04.00 |
DEDUÇÃO - COTA PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO |
230.145,80 |
230.145,80 |
0,00 |
9.7.2.2.01.04.03 |
DEDUÇÃO - IPI - Contribuição Para O FUNDEB |
230.145,80 |
230.145,80 |
0,00 |
TOTAL GERAL |
1.960.724.818,38 |
1.676.922.918,46 |
283.801.899,92 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.