LEI Nº 5.927, DE 27 DE ABRIL DE 2015

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 615 DE 30/04/2015

 

ALTERA O § 2º E ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.826, DE 18 DE JUNHO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º e acrescido o § 3º ao Art. 2º da Lei nº 5.826, de 18 de Junho de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2º

...........................................................................................

 

§ 2º O Gabinete da Presidência e da 1º Secretaria da Câmara Municipal de Cuiabá, perceberão também a verba indenizatória de que trata o “caput”deste artigo. (NR)

 

§ 3º O pagamento desta verba não é cumulativo.”(AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de junho de 2014.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 27 de abril de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.