AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 615 DE 30/04/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º e acrescido o § 3º ao Art. 2º da Lei nº 5.826, de 18 de Junho de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º
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§ 2º O Gabinete da Presidência e da 1º Secretaria da Câmara Municipal de Cuiabá, perceberão também a verba indenizatória de que trata o “caput”deste artigo. (NR)
§ 3º O pagamento desta verba não é cumulativo.”(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de junho de 2014.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 27 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.