LEI Nº 593, DE 14 DE SETEMBRO DE 1961

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ÀS BANDEIRANTES DO BRASIL – DISTRITO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Organização “Bandeirantes do Brasil – Distrito de Cuiabá” a subvenção mensal de Cr$ 10.000,00(dez mil cruzeiros) destinada a auxiliar o seu funcionamento e do exotismo em nossa cidade.

 

Art. 2º A subvenção de que trata a presente Lei será concedida, a partir do mês de Julho do corrente ano.

 

Art. 3º Antes da percepção do primeiro auxílio, o Distrito de Cuiabá, da Federação das Bandeirantes do Brasil, encaminhará ao Exmo. Snr. Prefeito Municipal, com cópia para esta Câmara de Vereadores, os seguintes documentos:

 

a)  Estatuto que rege a organização das Bandeirantes do Brasil;

b)  Parte do referido programa que vai ser desenvolvido em Cuiabá;

c)  Vetado;

d)  Vetado;

e)  Vetado;

 

Art. 4º Vetado

 

Art. 5º Anualmente o Distrito apresentará ao Exmo. Snr. Prefeito Municipal, com cópia para esta Câmara de Vereadores, os seguintes documentos:

 

a)  Relatório geral das atividades do ano;

b)  Relação de todos os inscritos durante o ano com as indicações sobre freqüência e aproveitamento, bem como as exclusões feitas;

c)  Resultados obtidos com as atividades desenvolvidas;

d)  Outros informes julgados oportunos, relativos a atividade do Distrito de Cuiabá da Federação das Bandeirantes do Brasil.

 

Art. 6º Para atender as despesas do corrente ano, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito especial respectivo.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de setembro de 1961.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.