O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido à Organização “Bandeirantes do Brasil – Distrito de Cuiabá” a subvenção mensal de Cr$ 10.000,00(dez mil cruzeiros) destinada a auxiliar o seu funcionamento e do exotismo em nossa cidade.
Art. 2º A subvenção de que trata a presente Lei será concedida, a partir do mês de Julho do corrente ano.
Art. 3º Antes da percepção do primeiro auxílio, o Distrito de Cuiabá, da Federação das Bandeirantes do Brasil, encaminhará ao Exmo. Snr. Prefeito Municipal, com cópia para esta Câmara de Vereadores, os seguintes documentos:
a) Estatuto que rege a organização das Bandeirantes do Brasil;
b) Parte do referido programa que vai ser desenvolvido em Cuiabá;
c) Vetado;
d) Vetado;
e) Vetado;
Art. 4º Vetado
Art. 5º Anualmente o Distrito apresentará ao Exmo. Snr. Prefeito Municipal, com cópia para esta Câmara de Vereadores, os seguintes documentos:
a) Relatório geral das atividades do ano;
b) Relação de todos os inscritos durante o ano com as indicações sobre freqüência e aproveitamento, bem como as exclusões feitas;
c) Resultados obtidos com as atividades desenvolvidas;
d) Outros informes julgados oportunos, relativos a atividade do Distrito de Cuiabá da Federação das Bandeirantes do Brasil.
Art. 6º Para atender as despesas do corrente ano, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito especial respectivo.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de setembro de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.