LEI Nº 5.935, DE 21 DE MAIO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR RENIVALDO NASCIMENTO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 632 DE 26/05/2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.349, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.349, de 03 de Novembro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º “Institui no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o Dia Municipal da (o) Empregada (o) Doméstica (o), a ser celebrado anualmente, no dia 27 de abril.” (NR)

 

Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 5.349, de 03 de Novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. O dia Municipal da (o) Empregada (o) Doméstica (o) deve ser visto como um dia de conquista, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.” (NR)

                  

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.