AUTOR: VEREADOR RENIVALDO NASCIMENTO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 632 DE 26/05/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.349, de 03 de Novembro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º “Institui no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o Dia Municipal da (o) Empregada (o) Doméstica (o), a ser celebrado anualmente, no dia 27 de abril.” (NR)
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 5.349, de 03 de Novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O dia Municipal da (o) Empregada (o) Doméstica (o) deve ser visto como um dia de conquista, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.