LEI Nº 5.936, DE 21 DE MAIO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR ONOFRE JÚNIOR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 632 DE 26/05/2015

 

DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FUNCIONAMENTO DE 50 % DOS CAIXAS DE LOJAS DE DEPARTAMENTO DURANTE QUALQUER HORA DO DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado no âmbito do Município de Cuiabá o comprometimento das lojas de departamento, a disponibilizarem aos clientes em suas lojas, 50 % dos caixas existentes abertos durante qualquer hora do dia.

 

Art. 2º Durante os horários de pico, ficam as lojas de departamento obrigadas a disponibilizarem 80 % dos caixas existentes em pleno funcionamento.

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como horário de pico:

 

I – de segunda a sexta-feira, das 18h até às 22h;

 

II – aos sábados, domingos e feriados, das 10h às 13h e das 17h às 22h.

 

Art. 4º As lojas de departamento têm o prazo de 90 (noventa) dias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.

 

Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará a imposição das seguintes sanções:

 

I – multa no valor de 370 (trezentos e setenta) UFIRs;

 

II – suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a segunda reincidência.

 

Art. 6º Para fins desta Lei e para dar publicidade e informação aos consumidores deverão as lojas de departamento, afixar cartaz em local visível com o conteúdo desta Lei, bem como mencionar em item separado a quantidade de caixas demonstrada no projeto inicial do estabelecimento.

 

Art. 7º As denúncias dos clientes, devidamente comprovadas, serão comunicadas ao PROCON MUNICIPAL, que deverá tomar as devidas providências cabíveis para o cumprimento desta Lei.

 

 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2015

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.