AUTOR: VEREADOR PAULO ARAÚJO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 634 DE 28/05/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as vias secundárias sentido Rio dos Couros, na Comunidade Aricazinho nesta Capital, da seguinte forma:
I – o km 7,5, adentrando na comunidade a direita da estrada principal, passando em frente a Associação, em uma distância de 5,3 km denomina-se Estrada Miguel Ogênio de Oliveira;
II – o km 8, adentrando na comunidade a esquerda da entrada principal, em uma distância de 3,3 km denomina-se Antonio Calixto de Oliveira;
III – o km 9, adentrando na comunidade a direita da estrada principal, em uma distância de 2,6 km, denomina-se Tomas Davide de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.