LEI Nº 5.938, DE 22 DE MAIO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 634 DE 28/05/2015

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 5.723, de 17 de outubro de 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 5.723, de 17 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

Art. 8º (...)

............................................................................

 

§ 5º A remuneração pelo exercício do cargo de Diretor, prevista nos §§ 4º e 5º deste artigo, será devida ao ocupante do cargo a partir da data de sua nomeação, inclusive com aplicação de efeitos financeiros retroativos ao dia inicial de exercício do cargo, hipótese em que a Administração Pública fica autorizada a adimplir eventuais valores remanescentes devidos ao servidor, desde que este não tenha percebido remuneração do Município de Cuiabá em virtude do exercício concomitante de outro cargo em comissão no Município de Cuiabá, na forma admitida pelo art. 19 da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2003.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.