AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 640 DE 10/06/2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o “Dia
do Evangélico” a ser comemorado sempre no dia 31 de agosto.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no último domingo do mês de agosto. (Redação dada pela Lei nº 5.992, de 08 de outubro de 2015)
Art. 2º No “Dia do Evangélico”, as entidades representativas promoverão eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial
do Município como feriado.
Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá
constar no Calendário Oficial do Município como ponto facultativo.” (Dispositivo revogado pela Lei nº 5.992, de 08 de
outubro de 2015)
(Redação dada pela Lei nº 5.960, de 14 de julho de
2015)
Art. 4º / Art. 3º
A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico”
será estabelecida pelas igrejas e entidades evangélicas com atuação no
Município de Cuiabá. (Dispositivo renomeado pela Lei nº 5.992, de 08 de
outubro de 2015)
Art. 5º / Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo
renomeado pela Lei nº 5.992, de 08 de outubro de 2015)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 01 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.