LEI Nº 5.941, DE 01 DE JUNHO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR MAURÉLIO RIBEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 639 DE 09/06/2015

 

DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS NAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá elaborar planejamento para vistoriar as estruturas físicas das Unidades de Assistência à Saúde da rede pública municipal de Cuiabá, periodicamente, mediante inspeção realizada a cada 02 (dois) anos, levando em consideração o cronograma das unidades mais antigas, com o objetivo de avaliar e elaborar diretrizes de padrões de infraestrutura a fim de garantir a segurança e melhoria das estruturas das unidades de assistência à saúde.

 

Art. 2º A avaliação estrutural de que trata essa Lei envolverá a verificação de todas as instalações físicas internas e externas, destacando-se o sistema de eletricidade, climatização, hidráulico, equipamentos, calhas, telhado, condição de pintura, dentre outras instalações existentes nas unidades de assistência à saúde.

 

Parágrafo único. O relatório final da avaliação de que trata o Art. 2º desta Lei, deverá ficar disponível à toda população na sede da Secretaria Municipal de Saúde, observado o princípio da publicidade, elencado no art. 37, caput da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará as normas, procedimentos, e demais ações necessárias à aplicação desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 01 de junho de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.