LEI Nº 594, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, de propriedade de Zaira Cunha Esteves e outros, com 25 hectares e 6.210 m2, situada no lugar denominado “Barbado”, Distrito de Coxipó da Ponte, limitando-se ao norte, com as terras dos herdeiros de Mário Esteves, ao sul com a antiga estrada do Coxipó da Ponte, a leste, com terras dos herdeiros de Quereliano Jorge de Jesus e terras de volutas, e ao oeste, com terras dos herdeiros de Mário Esteves.

 

Art. 2º A referida área deverá ser adquirida por desapropriação amigável e pelo preço de Cr$ 500.000,00(Quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá, autorizada, ou melhor, obrigada executar serviços de arruamentos na área de 40 hs e 1.599m2, de propriedade dos ex proprietários, dentro do prazo de 120 dias após a aprovação da planta do loteamento.

 

Art. 4º Ficam os ex proprietários obrigados a apresentar a planta do loteamento à Prefeitura Municipal de Cuiabá; dentro do prazo de 60(sessenta) dias, após a publicação desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de setembro de 1961.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.