LEI
Nº 5.950, DE 24 DE JUNHO DE 2015
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 653 DE 29/06/2015
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA EMPRESA
CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de
provimento em comissão constantes do Anexo Único desta Lei integram a estrutura
da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, cuja criação foi autorizada pela Lei n.º 5.723, de 17 de outubro
de 2013.
Parágrafo único. Do Anexo Único desta
Lei constam os cargos da Diretoria Executiva, já previstos nas alíneas a,
b
e c
do inciso III do § 2º do art. 8º da Lei n.º 5.723, de 17 de outubro
de 2013, bem como os novos cargos necessários ao gerenciamento e controle da
Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Art. 2º A estrutura
organizacional interna da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, nos níveis de
Diretoria, Ouvidoria, Coordenadoria, Gerência, Assessoria e Pregoeiro, no
limite dos cargos previstos nesta Lei, será disciplinada por meio de Decreto
editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com as
especificidades e necessidade da Administração Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO ÚNICO
EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA
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