AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 653 DE 29/06/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único desta Lei integram a estrutura da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, cuja criação foi autorizada pela Lei n.º 5.723, de 17 de outubro de 2013.
Parágrafo único. Do Anexo Único desta Lei constam os cargos da Diretoria Executiva, já previstos nas alíneas a, b e c do inciso III do § 2º do art. 8º da Lei n.º 5.723, de 17 de outubro de 2013, bem como os novos cargos necessários ao gerenciamento e controle da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Art. 2º A estrutura organizacional interna da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, nos níveis de Diretoria, Ouvidoria, Coordenadoria, Gerência, Assessoria e Pregoeiro, no limite dos cargos previstos nesta Lei, será disciplinada por meio de Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com as especificidades e necessidade da Administração Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO ÚNICO
EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA
Cargo |
Simbologia |
Valor (RS) |
Quantitativo |
Diretor-Geral |
DAS-01 |
11.233,89 |
1 |
Diretor-Técnico |
DGA-01 |
9.676,04 |
1 |
Diretor-Administrativo |
DGA-01 |
9.676,04 |
1 |
Diretor-Clínico |
DAS-02 |
4.898,50 |
1 |
Assessor |
DAS-02 |
4.898,50 |
5 |
Ouvidor |
DAS-03 |
3.471,28 |
1 |
Coordenador |
DAS-02 |
4.898,50 |
3 |
Gerente |
DAS-03 |
3.471,28 |
8 |
Pregoeiro |
DAS-03 |
3.471,28 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
22 |