LEI Nº 5.950, DE 24 DE JUNHO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 653 DE 29/06/2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único desta Lei integram a estrutura da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, cuja criação foi autorizada pela Lei n.º 5.723, de 17 de outubro de 2013.

 

Parágrafo único. Do Anexo Único desta Lei constam os cargos da Diretoria Executiva, já previstos nas alíneas a, b e c do inciso III do § 2º do art. 8º da Lei n.º 5.723, de 17 de outubro de 2013, bem como os novos cargos necessários ao gerenciamento e controle da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

 

Art. 2º A estrutura organizacional interna da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, nos níveis de Diretoria, Ouvidoria, Coordenadoria, Gerência, Assessoria e Pregoeiro, no limite dos cargos previstos nesta Lei, será disciplinada por meio de Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com as especificidades e necessidade da Administração Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de junho de 2015.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

 

EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

 

Cargo

Simbologia

Valor (RS)

Quantitativo

Diretor-Geral

DAS-01

11.233,89

1

Diretor-Técnico

DGA-01

9.676,04

1

Diretor-Administrativo

DGA-01

9.676,04

1

Diretor-Clínico

DAS-02

4.898,50

1

Assessor

DAS-02

4.898,50

5

Ouvidor

DAS-03

3.471,28

1

Coordenador

DAS-02

4.898,50

3

Gerente

DAS-03

3.471,28

8

Pregoeiro

DAS-03

3.471,28

1

TOTAL DE CARGOS

22