LEI Nº 5.952, DE 26 DE JUNHO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 655 DE 01/07/2015

 

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial e altera a Lei nº 5.909, de 26 de dezembro de 2014-LDO de 2015, e a Lei nº 5.764, de 20 de dezembro de 2013-PPA 2014-2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual – LOA/2015 para a Secretaria Municipal de Obras Públicas, nos termos do art. 167 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. O crédito especial previsto no caput deste artigo será de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme prescrevem os artigos 42 e 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Fica acrescentada à Lei nº 5.909, de 26 de dezembro de 2.014, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, e à Lei nº 5.764, de 20 de dezembro de 2013, Plano Plurianual de 2014/2017, a dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

ORGÃO: 26 – Secretaria Municipal de Obras Públicas.

UNIDADE: 26101 – Secretaria Municipal de Obras Públicas.

PROGRAMA: 0025 - Expansão e melhoria da infraestrutura urbana.

FUNÇÃO: 0026 - Transporte.

SUBFUNÇÂO: 782 – Transporte rodoviário.

PROJETO/ATIVIDADE: 1020 – Manutenção das ações dos recursos provenientes do FETHAB.

DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Realizar as ações com os recursos oriundos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB destinado a financiar o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transporte e habitação em todo território da área rural do Município.

PRODUTO: Ações mantidas.

META FÍSICA: 2015: 100%; 2016: 100% e 2017: 100%.

META FINANCEIRA: 2015: R$ 4.000.000,00; 2016: R$ 4.000.000,00 e 2017: R$ 4.000.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de junho de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.