AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 655 DE 01/07/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, com a denominação de Creche Municipal “CAIC Eldorado”, a unidade localizada na Rua 01, s/nº, Bairro Jardim Eldorado, nesta Capital, vinculada organizacional e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação-FUNED/SME/Creche Municipal “CAIC Eldorado”, observadas as normas pertinentes à contabilidade pública.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.922, de 27 de março de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.