AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 663 DE 13/07/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 19 de agosto como Dia Municipal do Ciclista.
Art. 2º Neste dia poderão ser realizados debates, palestras com o objetivo de buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para ciclistas, bem como, desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.