LEI Nº 5.957, DE 06 DE JULHO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 663 DE 13/07/2015

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A DATA DE 19 DE AGOSTO COMO DIA MUNICIPAL DO CICLISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a data de 19 de agosto como Dia Municipal do Ciclista.

 

Art. 2º Neste dia poderão ser realizados debates, palestras com o objetivo de buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para ciclistas, bem como, desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.