AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 669 DE 21/07/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data 08 de agosto como dia municipal do pedestre.
Art. 2º Neste dia poderão ser realizados debates, palestras, atividades alusivas aos pedestres, com o objetivo de comemorar a respectiva data e, tendo como finalidade última, criar uma cultura de respeito ao pedestre no trânsito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro Em Cuiabá-Mt, 15 De Julho De 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.