LEI Nº 5.961, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 669 DE 21/07/2015

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A DATA DE 08 DE AGOSTO COMO DIA MUNICIPAL DO PEDESTRE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a data 08 de agosto como dia municipal do pedestre.

 

Art. 2º Neste dia poderão ser realizados debates, palestras, atividades alusivas aos pedestres, com o objetivo de comemorar a respectiva data e, tendo como finalidade última, criar uma cultura de respeito ao pedestre no trânsito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro Em Cuiabá-Mt, 15 De Julho De 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.