REVOGADA PELA LEI N° 6.889, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

LEI Nº 5.962, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR HAROLDO KUZAI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 669 DE 21/07/2015

 

DÁ DENOMINAÇÃO À CAC – CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE CUIABÁ, SITUADA ÀS MARGENS DA BR 364 – S/Nº NO DISTRITO INDUSTRIAL EM CUIABÁ – MT. EM HOMENAGEM AO SENHOR WALDERSON MORAES COELHO. 

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Walderson Moraes Coelho à CAC – Central de Abastecimento de Cuiabá, situado às margens da BR 364 S/N º no Distrito Industrial – Cuiabá/MT.

 

Art. 2º Para cumprimento e execução da presente Lei, fica o Poder Executivo obrigado a fazer o emplacamento com a denominação ora oficializada, no prazo de noventa dias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 15 De Julho De 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.