AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 672 DE 24/07/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, com a denominação de Centro Municipal de Educação Infantil “Governador José Garcia Neto”, a unidade educacional localizada na Rua 18, s/nº, Bairro Salvador Costa Marques, nesta Capital, vinculada organizacional e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação-FUNED/SME/Centro Municipal de Educação “Governador José Garcia Neto”, observadas as normas pertinentes à contabilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 21 De Julho de 2015.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.